quarta-feira, 2 de junho de 2010

Plus de marketing - Sergio Travassos

Nas semanas que passaram, alguns sócios do MKT8 receberam do meu e-mail uma planilha com resumos de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e que estou trabalhando para negociar. Mas este post não tem a intenção de fazer uma divulgação desses projetos aprovados pela chamada Lei Rouanet, especificamente. A intenção é discutir o que chamo de "plus de marketing".


 Primeiramente, explico o por quê de chamar "plus de marketing". Imagine sua situação ao perceber que todo o orçamento de seu departamento de marketing esteja comprometido. Isso é fácil de imaginar, claro. Tudo planejado e aplicado adeguadamente. No entanto, em alguns momentos, é interessante investir em outros projetos. Fazer a marca aparecer mais um pouco e criar momentos de relacionamentos com seus clientes.

Aí, pode entrar a Lei Federal de Incentivo à Cultura (no. 8.313, de 23 de dezembro de 1991), a conhecida Lei Rouanet. Ou também a Lei de Incentivo ao Esporte (no. 11.438, 2006), que busca a tão desejada aceleração do crescimento neste setor. Na Lei do Esporte, é dividido em desporto de educação, participação e de rendimento.


Como seria isso? A partir destas leis, a empresa pode destinar, até 4% do imposto devido (renúncia fiscal), da maneira que lhe convier. Pode-se destinar 3% para a cultura e 1% para esportes ou 2-2%, para projetos aprovados nos respectivos ministérios. Assim, o dinheiro dos impostos devidos por sua empresa, voltariam em forma de projetos culturais ou esportivos.

A marca teria exposição em destaque e possibilidade de se conseguir um relacionamento com os clientes ou possíveis clientes. A grande maioria das empresas que participam de tal ação, restringi-se a liberar os recursos devidos e só. No entanto, o correto é também planejar este plus de marketing. Se é uma exposição, a empresa não deve ficar apenas com sua marca exposta ou convite para o lançamento. A empresa deve trabalhar, e isto depende da negociação com a produtora que levou a proposta, para que possa, por exemplo, montar um estande especial para degustação de seu produto e recolhimento de novos cadastros. Vale a criatividade.

Interessante é que ainda existem empresas que não possuem conhecimento destas possibilidades ou, quando possuem, ainda não reconhecem como um movimento tão importante para sua estratégia de divulgação da marca ou aproximação do cliente. Cerca de 4,6% das pessoas jurídicas investem, por exemplo, a partir da Lei do Esporte. Pouco para o que pode gerar de retorno - basta trabalhar bem a estratégia. Imagine seu departamento ter um aumento substancial de recursos para se trabalhar ? Ganham as empresas, os clientes e a sociedade em geral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário